Perícias Judiciais e Extrajudiciais

De acordo com a NBC, compreende como perícia contábil o conjunto de atividades de cunho técnico. Quando aplicadas, auxiliam uma instância decisória por meio de provas legais que fomentam uma solução justa do litígio. 
Em resumo, a perícia contábil é considerada como uma importante ferramenta, que permite criar documentos comprobatórios. A fim de que em vias judiciais possa se comprovar a existência de um determinado fato ou não.
Contudo, para que todo processo criado seja desenvolvido de forma correta, será preciso contar com apoio de um profissional contábil especializado em perícia contábil e habilitado pelo Conselho Regional de Contabilidade. 
Sendo assim, no âmbito patrimonial, a elaboração de uma perícia contábil pode ocorrer de forma judicial ou extrajudicial.
Deste modo, é papel do contador, sendo o processo litigioso ou não, fornece as partes envolvidas informações e dados na forma de um laudo pericial.
Assim, este profissional atuará como um ponto de referência, comprovando ou desvendando possíveis fraudes nos registros contábeis e financeiros.
O processo de perícia contábil pode ser desenvolvido em dois modos, podendo ser perícias judiciais e extrajudiciais.

Perícia judicial

Uma perícia judicial somente é executada quando é solicitada por um juiz durante a elaboração de um processo judicial. Diante disso, o seu formato é indicado quando é preciso o fornecimento de um laudo especializado.
Diante disso, o perito será escolhido pelo próprio juiz do caso para a execução de seu trabalho. A sua solicitação será encaminhada já com todas as informações necessárias para o desenvolvimento de uma análise técnica.
Portanto, a imparcialidade e exatidão na apuração de dados é um fator fundamental para que o trabalho seja executado de forma assertiva.
Imagine que a sua empresa receba uma atuação fiscal e precisará apresentar uma defesa a fim de contestar o valor aplicado. Deste modo, o magistrado poderá solicitar que seja feito sobre a pessoa jurídica uma perícia. A fim de analisar todo o caso e apresentar um parecer sobre o valor cobrado.

Perícia extrajudicial

O segundo modelo é a perícia extrajudicial, que pode ser aplicada sem necessariamente existência de um pedido judicial ou ainda quando o processo judicial ainda estiver sendo constituído.
Assim, a sua solicitação é algo bastante comum. Isso porque ela pode ser executada nos casos de demissão de funcionários, quando é preciso fazer uma revisão do valor pago. 
Além disso, também é possível verificar os valores cobrados em contratos bancários de financiamentos, dentre outros modelos.
Desta forma, a solicitação deste tipo de perícia deve ser feita por advogado ou até mesmo pelo gestor de uma empresa interessada.
Portanto, todo o processo elaborado irá evidenciar a situação econômica e financeira que uma pessoa jurídica se encontra. ao término de sua análise, deverá ser entregue um laudo pericial contábil, ou um parecer pericial contábil, que responderá todas as perguntas questionadas por um juiz ou pelo empreendedor de uma empresa.
Diante disso, ressaltamos que os serviços de perícias judiciais e extrajudiciais se diferenciam de uma auditoria. Isso porque, a sua elaboração implica na abordagem de um conjunto de fatos e ações mais abrangentes.
Desta forma, podemos afirmar que as perícias judiciais e extrajudiciais são ferramentas bastante úteis tanto a uma pessoa jurídica como física. Isso porque, ela pode auxiliar um empreendedor a compreender e identificar questões financeiras e jurídicas que envolvam valores. 

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