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eSocial: Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026 traz novas alterações
A Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026 do eSocial, publicada na sexta-feira (4), estabelece uma série de ajustes em leiautes, tabelas e regras de validação do sistema. As mudanças alcançam eventos relacionados a contratos, benefícios, afastamentos, desligamentos, dependentes, remuneração e salário-paternidade, com implantações escalonadas entre setembro de 2026 e janeiro de 2027.
O documento reúne alterações que já estão disponíveis nos ambientes de produção e produção restrita e outras que ainda serão implementadas. As novas versões envolvem também documentos técnicos, tabelas, regras de validação e esquemas XSD.
Entre os eventos ajustados estão S-2410, S-2416, S-1202, S-2200, S-2205, S-2230, S-2231, S-2299, S-2399, S-2420, S-2300, S-2500, S-8200, S-1000, S-1010, S-1210, S-2501, S-5001 e S-5011. As datas de implantação variam conforme o grupo de alterações e chegam a 18 de janeiro de 2027.
O que já entrou em vigor
A primeira parte das alterações já foi implantada nos ambientes de produção restrita e produção, sem mudanças nos esquemas XSD. Entre os ajustes estão novas validações em campos do evento S-2500, que passam a permitir situações com dois contratos — sendo um deles por responsabilidade indireta — e contratos de servidor público declarados nulos.
No evento S-5002 houve alteração na origem e inclusão de validação no campo relativo à descrição de rendimento: o campo não deve retornar quando o valor de isenção correspondente for igual a zero.
Tabelas também foram atualizadas. Na Tabela 01, a descrição do código 313 passou a contemplar demais atividades vinculadas ao regime próprio. A Tabela 29 recebeu o código 166451, referente à contribuição adicional ao SENAI.
As demais mudanças foram distribuídas em cronogramas distintos. A primeira etapa está prevista para 25 de setembro na produção restrita e 29 de setembro na produção, com novas rodadas em outubro, novembro e dezembro de 2026, além de uma implantação em janeiro de 2027.
Benefícios e contratos públicos com novas validações
Uma das etapas de outubro envolve os eventos S-2410 e S-2416, ligados a informações de benefícios. No S-2410, a condição do grupo relativo à instituição de pensão por morte muda para que o preenchimento não seja exigido em casos de transferência do benefício para outro órgão ou mudança de CPF.
Há também alteração na validação da data de início do benefício, permitindo o envio de transferência de benefício iniciado antes da obrigatoriedade dos eventos não periódicos para o ente público no eSocial.
Nos dois eventos, a validação do tipo de benefício passa a admitir código específico da Tabela 25 nos casos de transferência para outro órgão ou mudança de CPF. As alterações estão previstas para 13 de outubro na produção restrita e 26 de outubro na produção.
Outra etapa de outubro alcança eventos de trabalhadores e afastamentos: no S-2200 e no S-2205, o campo infoCota deixa de ser informado; no S-2205, o grupo relativo à deficiência deverá ser preenchido quando houver essa informação no Registro de Eventos Trabalhistas (RET).
No S-2230 foram incluídos valor válido e validação para o campo infoMesmoMtv, com alteração de descrição. O preenchimento será exigido apenas quando houver outro afastamento anterior, dentro de 60 dias, com o mesmo código de motivo de afastamento por doença.
S-2500 ganha campos para contratos e funções
O evento S-2500 passa por várias modificações. Entre elas está a criação do grupo localTrabalho, com os respectivos subgrupos e campos, para registrar o local de trabalho.
Foram criados ainda campos para informar o nome social e o nome do cargo, além de ajuste na descrição e na validação do campo codCBO. A nova versão acrescenta os campos nmFuncao e CBOFuncao, destinados ao nome da função de confiança ou cargo em comissão e à Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) correspondente.
O evento S-8200 recebe o campo nmCargo, e a validação de codMotAfast passa a incluir o código de motivo de afastamento 43. As regras de desligamento também mudam: a REGRA_DESLIG_JA_EXISTE_BAIXA passa a exigir correspondência entre determinados campos dos eventos S-8200 e S-2299, e a REGRA_DESLIG_TRABALHADOR_AFASTADO incorpora os códigos de motivo de desligamento 01 e 17.
Dependentes, folha e salário-paternidade
A etapa de novembro inclui alterações em informações de dependentes. Nos eventos S-1210 e S-2501, o CPF do dependente passará por validação na base da Receita Federal, mesma regra aplicada aos eventos S-2200, S-2205, S-2300, S-2400 e S-2405. No S-2501, os campos de dependentes, pensão alimentícia e beneficiário de pensão também não poderão receber CPF inválido.
Nos eventos S-2200 e S-2206 mudam as validações de qtdHrsSem e tmpParc, para tornar os preenchimentos compatíveis entre si e com a jornada 12 x 36. No S-2299, a validação do empregador sucessor passa a verificar sua existência na base da Receita Federal.
A nota também altera regras de rubricas: a REGRA_RUBRICA_COMPATIVEL_CATEGORIA tem a estrutura modificada e passa a impedir determinadas rubricas para trabalhadores avulsos, contribuintes individuais e MEI, conforme as condições do documento.
Em dezembro entram outras mudanças, como a criação do campo indSiafi no S-1000, para que órgão da Administração Pública Federal informe se utiliza o SIAFI, e a inclusão, no S-1010, de códigos relacionados ao salário-paternidade.
Os eventos S-5001 e S-5011 também mudam: o S-5001 recebe novos valores e validações, e o S-5011 ganha o campo vrSalPat, referente ao valor do salário-paternidade. A Tabela 03 recebe quatro novos códigos de natureza de rubrica e a Tabela 18, seis códigos de motivos de afastamento por licença-paternidade.
Cronograma escalonado
As mudanças não entram em vigor em uma única data. O cronograma foi dividido por grupos de alterações, com datas distintas para produção restrita e produção.
Na primeira etapa não há alteração dos esquemas XSD. Nas seguintes, os documentos de esquemas XSD estão associados às respectivas versões dos leiautes. A última alteração prevista está programada para 18 de janeiro de 2027, apenas no ambiente de produção: nessa etapa, o evento S-8200 recebe o grupo observacoes e seu campo, destinado à informação de condições especiais de trabalho.
Documentação técnica atualizada
A nota é acompanhada de um conjunto atualizado de documentos técnicos: os leiautes do eSocial na versão S-1.3, consolidados até a NT 07/2026, o Anexo I com as tabelas, o Anexo II com as regras e os esquemas XSD correspondentes.
O material serve de referência para as alterações e especifica, para cada grupo de mudanças, as datas de implantação e os esquemas associados quando aplicável. A divisão em etapas permite identificar antecipadamente quais eventos serão modificados em cada momento.
Impactos para a classe contábil
Para profissionais de contabilidade e departamentos responsáveis pelas rotinas trabalhistas, o acompanhamento dos novos campos, condições e regras de validação é necessário para identificar o que muda em cada evento transmitido ao eSocial.
O cronograma escalonado exige atenção às diferentes datas: como as alterações vão de setembro de 2026 a janeiro de 2027, procedimentos e sistemas precisam considerar cada etapa prevista no documento.
Entre os temas que receberão ajustes estão contratos, benefícios, afastamentos, desligamentos, dependentes, rubricas e salário-paternidade, ampliando o conjunto de informações que deverá ser observado nas obrigações do eSocial.
Fonte: Com informações de Contábeis
